- 1 -A primeira matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior está sujeita a numerus clausus.
- 2 -Podem realizar a sua primeira matrícula e inscrição os estudantes que:
- a)Sejam titulares de uma habilitação de acesso ao ensino superior;
- b)Se candidatem à matrícula e inscrição nos termos da lei e sejam colocados num dos cursos e estabelecimentos a que se candidataram.
- 3 -Os estudantes titulares do Ano Propedêutico ou de uma habilitação equivalente estão sujeitos ao regime geral de candidatura à matrícula e inscrição regulado pelo capítulo II da presente portaria.
ARTIGO 5.º — Candidatura à matrícula e inscrição
Vigente desde: 03/09/1980
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Em vigor desde 03/09/1980