- 1 -Os estudantes que estejam ou já tenham estado matriculados em estabelecimentos de ensino superior e que pretendam mudar de curso e ou estabelecimento de ensino e que tenham ou obtenham aprovação no Ano Propedêutico ou equivalente poderão optar pelo regime geral de transferência e reingresso e ou mudança de curso ou pela candidatura à matrícula nos termos deste artigo e capítulo.
- 2 -Só podem optar por este regime os estudantes cujo elenco de disciplinas ou nota de candidatura resultem de inscrição no Ano Propedêutico posterior à primeira matrícula no ensino superior.
- 3 -Os estudantes abrangidos por este artigo deverão expressamente declarar no boletim de candidatura em que ano lectivo, estabelecimento e curso praticaram a sua última matrícula no ensino superior.
- 4 -O resultado da candidatura virá mencionado nas listas a que se refere o artigo 27.º da presente portaria; em caso de colocação num estabelecimento de ensino superior, a aceitação da nova colocação é obrigatória, bem como a formalização da correspondente matrícula e inscrição, no âmbito do regime geral previsto no artigo 28.º
- 5 -Para não comprometer uma eventual continuidade de estudos em caso de não colocação, são os alunos aconselhados a efectuarem a sua inscrição normal no estabelecimento que vinham frequentando dentro dos prazos previstos na lei, caso se preveja que a data da publicação dos resultados da candidatura ultrapasse aqueles prazos.
- 6 -Em caso de o estudante obter colocação num estabelecimento segundo este regime, o GCIES notificará do facto o estabelecimento de origem, ao qual requisitará o processo individual do aluno, transferindo oportunamente este processo para o estabelecimento de ensino onde o aluno foi colocado.
- 7 -A requisição do processo mencionada no n.º 6 tem como efeito imediato a anulação de inscrições eventualmente já efectivadas no estabelecimento de ensino que o aluno vinha frequentando, bem como a cessação dos efeitos da matrícula naquela escola.
ARTIGO 7.º — Estudantes que já estiveram matriculados nos estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 03/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1980