Na planta de síntese do Plano de Pormenor (escala de 1:1000) estão definidas as áreas de ocupação e construção industrial, que deverão obedecer aos seguintes condicionalismos:
1) Lote mínimo - não é permitida a constituição de lotes com menos de dois módulos de 10 m cada;
2) Geminação - só é viável a construção geminada se o número de módulos a integrar na constituição dos lotes a geminar for igual ou inferior a oito, conforme o definido no diagrama 1;
3) Alinhamentos:
- a)Os alinhamentos anteriores a cumprir pelas edificações estão assinalados na planta referida, a 15 m do limite do lote;
- b)Os alinhamentos posteriores também assinalados correspondem à definição do limite máximo de ocupação da área industrial coberta;
4) Afastamentos laterais - o afastamento mínimo entre qualquer edificação e os limites laterais do respectivo lote é de 4 m;
5) Ocupação tipo - de acordo com as características dos terrenos que marginam os arruamentos projectados, deverão ser adoptados preferencialmente os modelos de implantação e o número de pisos definidos no diagrama 2.