Terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação
Alteração
A alínea h) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 32.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Anexos i, ii, iv e v, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Para os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4 do presente artigo, a prova de equivalência à frequência da disciplina anual de Tecnologias da Comunicação e Informação é realizada através de uma prova prática (P) com a duração de 120 minutos.
- 7 -...
- 8 -...
Aditamento
À Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, é aditado o anexo v, com a seguinte redacção:
ANEXO V
Provas de equivalência à frequência de planos de estudo referidos no n.º 4 do artigo 32.º
(ver documento original)
Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em 18 de Janeiro de 2010.