A alínea h) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 32.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º
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- h)Anexos i, ii, iv e v, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Para os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4 do presente artigo, a prova de equivalência à frequência da disciplina anual de Tecnologias da Comunicação e Informação é realizada através de uma prova prática (P) com a duração de 120 minutos.
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