- 1 -A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
- 2 -A ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», compreende os seguintes apoios:
- a)«Pagamento Natura»;
- b)«Apoios zonais de caráter agroambiental».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2015