Artigo 13.º
Montantes e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 01/06/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os montantes e limites do apoio previsto no presente capítulo são os estabelecidos no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O cálculo do montante total do apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.
- 3 -As superfícies de pousio são consideradas elegíveis para pagamento até ao limite máximo de duas vezes as superfícies semeadas com culturas temporárias.
- 4 -As superfícies forrageiras de sequeiro são consideradas na totalidade desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento de bovinos, ovinos ou caprinos, em pastoreio, do próprio, expressos em CN por ha de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.
- 5 -Caso o beneficiário não cumpra o encabeçamento previsto no número anterior devido aos casos de força maior referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 33.º, mantém o direito à totalidade do pagamento das superfícies forrageiras.