- 1 -Os «AZ de caráter agroambiental» destinam-se a apoiar os beneficiários que se comprometam, de forma voluntária, a respeitar compromissos de natureza agroambiental durante um período de cinco anos.
- 2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado, até um máximo de 2 anos, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão.
- 3 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 17.º — Duração dos compromissos
Vigente desde: 27/02/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2015