Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tabela de conversão
Para efeitos de aplicação do disposto na presente portaria, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais (CN) consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Beneficiários
Condicionalidade
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e com a correspondente legislação nacional.
Cumulação de apoios
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
Área geográfica de aplicação
O apoio previsto no presente capítulo é aplicável na área geográfica definida no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de elegibilidade
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários referidos no artigo 4.º que candidatem uma superfície explorada em regime de sequeiro de culturas temporárias, incluindo pousio, ou culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes com dimensão igual ou superior a 1 ha, situada na área geográfica de aplicação prevista no artigo anterior.
Critérios de seleção de candidaturas
Compromissos dos beneficiários
Forma do apoio
O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de subvenção anual, não reembolsável.
Montantes e limites do apoio
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os seguintes objetivos:
Tipologia de apoios zonais de caráter agroambiental
Os «Apoios Zonais (AZ) de caráter agroambiental» objeto de apoio no âmbito da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», são os seguintes:
Área geográfica de aplicação
Os apoios previstos no presente capítulo são aplicáveis na área geográfica definida, para cada AZ, no anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Duração dos compromissos
Critérios de elegibilidade
Critérios de seleção de candidaturas
Compromissos dos beneficiários
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a:
Compromissos específicos do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês»
Compromissos específicos do apoio «Manutenção de socalcos», no «AZ Peneda-Gerês»
Os beneficiários do apoio «Manutenção de socalcos», no «AZ Peneda-Gerês», são ainda obrigados, durante todo período do compromisso, a:
Compromissos específicos do apoio «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», no «AZ Montesinho-Nogueira»
Compromissos específicos do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Montesinho Nogueira» e no «AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa»
Os beneficiários do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Montesinho Nogueira» e no «AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa», durante todo o período do compromisso, são ainda obrigados a:
Compromissos específicos do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Castro Verde»
Os beneficiários do apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» no «AZ Castro Verde», durante todo o período do compromisso, são ainda obrigados a:
Compromissos específicos do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Outras Áreas Estepárias»
Os beneficiários do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» no «AZ Outras Áreas Estepárias», durante todo o período do compromisso, estão ainda obrigados a:
Forma dos apoios
Os apoios previstos no presente capítulo assumem a forma de subvenção anual, não reembolsável.
Montantes e limites dos apoios
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Alteração da candidatura
Extinção dos compromissos
Transmissão de superfícies
Redução ou exclusão do apoio
Transição
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de fevereiro de 2015.
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 16.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º)
(ver documento original)
Nos casos em que se verifique a substituição a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º, não há lugar a pagamento.