- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidaturas respeitantes a beneficiários com outros compromissos agroambientais integrados na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020;
- b)Candidaturas respeitantes a beneficiários com maior superfície agrícola situada na área geográfica de aplicação do apoio;
- c)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
- d)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola;
- e)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao PU.
Artigo 19.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015