- 1 -Os beneficiários do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês», são ainda obrigados, durante todo o período do compromisso, a:
- a)Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de percurso;
- b)Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
- c)Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela Estrutura Local de Apoio (ELA) ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
- d)Deter, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, com um encabeçamento igual ou superior a 0,2 CN por ha e inferior ou igual a 0,6 CN por ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso.
- 2 -Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido na alínea d) do número anterior passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.
Artigo 21.º — Compromissos específicos do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês»
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018
Portaria n.º 144/2018 - 1.ª Série(21/05/2018)
Original