- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Podem beneficiar do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «Apoio Zonal Peneda-Gerês», os órgãos de gestão de baldio nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.os 89/97, de 30 de junho, e 72/2014, de 2 de setembro.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2015