Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL)
Objeto
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), publicando-se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identificados respetivamente como Anexos A e B da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Planos territoriais preexistentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de janeiro de 2019.
REGULAMENTO DO PROGRAMA REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO CENTRO LITORAL
Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Âmbito territorial
O PROF Centro Litoral abrange os territórios englobados na região NUTS de nível iii e municípios apresentados no quadro seguinte:
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Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Princípios e objetivos
Participação na aplicação
Para a aplicação prática das ações do PROF Centro Litoral devem ser convocados a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
Conteúdo documental do PROF
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas
O PROF Centro Litoral assume como objetivo e promove como prioridade a defesa e a proteção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial proteção, designadamente:
Corredores ecológicos
Objetivos
Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas os seguintes objetivos:
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Risco de incêndio
Risco de erosão
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Identificação
O PROF Centro Litoral compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
Sub-região homogénea Alto Mondego
Sub-região homogénea Calcários de Cantanhede
Sub-região homogénea do Caramulo
Sub-região homogénea Cova da Beira
Sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
Sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego
Sub-região homogénea da Floresta da Beira Alta
Sub-região homogénea Floresta da Beira Serra
Sub-região homogénea Floresta do Meio
Sub-região homogénea Gândaras Norte
Sub-região homogénea Gândaras Sul
Sub-região homogénea Lousã e Açor
Sub-região homogénea Pampilhosa e Alvéolos
Sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga
Sub-região homogénea Ria e Foz do Vouga
Sub-região homogénea Riba Paiva
Sub-região homogénea Sicó e Alvaiázere
Sub-região homogénea Terras Altas e Paiva
Sub-região homogénea Terras do Dão
Sub-região homogénea Vale do Alva
Explorações sujeitas a PGF
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF Centro Litoral estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do PROF, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento, constando as mesmas do Anexo III do presente Regulamento.
Indicadores
Metas previsionais
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Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objetivos comuns a toda a região PROF Centro Litoral, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 36.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF Centro Litoral, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Vigência
O PROF Centro Litoral tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de produção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de proteção
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de recreio e valorização da paisagem
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Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
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Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
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Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
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Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
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Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
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Medidas de intervenção comuns e específicas, por sub-região homogénea
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Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
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Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal do Centro Litoral
Carta 1 de 12
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Carta 2 de 12
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Carta 3 de 12
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Carta 4 de 12
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Carta 5 de 12
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Carta 6 de 12
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Carta 7 de 12
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Carta 8 de 12
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Carta 9 de 12
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Carta 10 de 12
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Carta 11 de 12
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Carta 12 de 12
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