- 1 -O PROF Centro Litoral é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Documento Estratégico, também designado por relatório e respetivas peças gráficas;
- b)Regulamento e anexos que o integram;
- c)Carta Síntese.
- 2 -O Documento Estratégico, disponível no portal do ICNF, I. P., e que para todos os efeitos é parte integrante do PROF, compreende as seguintes componentes:
- a)O enquadramento;
- b)A caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais;
- c)As funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis;
- d)A análise prospetiva e objetivos;
- e)As normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão;
- f)A articulação com os instrumentos de gestão territorial relevantes para os espaços florestais;
- g)O programa de execução e atribuições;
- h)A monitorização e a avaliação.
- 3 -A Carta Síntese contém a representação gráfica das sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos.
- 4 -O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental e pela listagem de indicadores qualitativos e quantitativos que suportam a avaliação do programa, disponíveis no portal do ICNF, I. P., e que para todos os efeitos são parte integrante do PROF.
- 5 -As disposições dos programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PROF CL constam de portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.
Artigo 6.º — Conteúdo documental do PROF
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019