- 1 -A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
- 2 -As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E, que integra o relatório do PROF Centro Litoral, especificamente para estes espaços, e que se encontram referenciadas no Anexo I.
Artigo 15.º — Áreas florestais expostas a pragas e doenças
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