- 1 -A identificação e atualização das disposições dos programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PROF CL são efetuadas nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro.
- 2 -A atualização dos planos territoriais preexistentes é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão, cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho de 2020.
Artigo 2.º — Planos territoriais preexistentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/01/2022
Portaria n.º 18/2022 - 1.ª Série(05/01/2022)
Original
Em vigor de 11/02/2019 a 05/01/2022