Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna
Objeto
Critérios de inclusão no regime excecional
Prazo
Colocação e disponibilização no mercado
Os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional podem ser disponibilizados:
Natureza urgente e prioritária
Os procedimentos, decisões e recomendações necessários à colocação e disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional revestem natureza urgente e prioritária.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 10 de março de 2021.
114059002