Os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional podem ser disponibilizados:
- a)Às unidades do sistema de saúde;
- b)Para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados;
- c)Noutros locais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.