O artigo 17.º da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O limite do apoio a conceder, por cada PCMGV, é de 200 000 euros para o programa de conservação genética vegetal e de 200 000 euros para o programa de melhoramento genético vegetal.