- 1 -O organismo gestor procede à análise da candidatura a submeter à unidade de gestão.
- 2 -Cabe à unidade de gestão emitir proposta de decisão sobre as candidaturas a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro da Economia
Artigo 10.º — Processo de decisão
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004