- 1 -O organismo gestor responsável pela gestão da presente medida de apoio é o ICEP Portugal.
- 2 -O GPF é a entidade competente na componente de formação profissional.
- 3 -O NEPE é a entidade especializada na elaboração de pareceres relativos ao interesse sectorial ou nacional do projecto.
Artigo 13.º — Organismos gestores e outras entidades intervenientes
Vigente desde: 26/05/2004
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Em vigor desde 26/05/2004