À Divisão de Gestão, abreviadamente designada por DG, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da CP-MC, I. P.;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da CP-MC, I. P.;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;
x) Administrar os bens afectos à CP-MC, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da CP-MC, I. P.;
ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da CP-MC, I. P.;
ad) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela CP-MC, I. P., elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
ae) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
af) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
ag) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da CP-MC, I. P.;
ah) Gerir a imagem institucional da CP-MC, I. P., e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
ai) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI;
aj) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da CP-MC, I. P.;
al) Coordenar a gestão das bilheteiras da CP-MC, I. P.