Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o exercício da pesca na zona está sujeito às disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, e, no que respeita à pesca desportiva, as do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963.
ANEXO I
Descrição e características das artes autorizadas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
- 1 -Amostra, corrico ou corripo
Descrição: aparelho de anzol com amostra, que actua à superfície ou abaixo desta, podendo ou não ser rebocado por uma embarcação.
Característica:
Abertura mínima do anzol - 8 mm.
- 2 -Cana de pesca e linha de mão
Características:
Número máximo de anzóis - 3;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm.
- 3 -Covos ou nassas
Descrição: arte fixa do tipo armadilha, de forma cilíndrica ou rectangular, constituída por rede entralhada em três ou quatro aros e possuindo uma ou duas aberturas.
Característica:
Malhagem mínima - 30 mm.
- 4 -Espinel, espinhel, trole ou palangre
Descrição: aparelho de anzol fundeado, constituído por uma madre, à qual de espaço a espaço, são amarrados estralhos, na extremidade dos quais são empatados os anzóis.
Características:
Comprimento máximo da madre - 400 m
Número máximo de anzóis em cada madre (por aparelho) - 1000;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm;
Número máximo de aparelhos por embarcação - 4.
- 5 -Muregona
Descrição: armadilha de forma esférica, achatada nos pólos, constituída por vários aros concêntricos, envolvidos por rede metálica, plástica ou biodegradável.
Característica:
Malhagem mínima da rede envolvente - 30 mm.
- 6 -Rede de tresmalho fundeada
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo da rede - 40 m;
Altura máxima da rede - 1 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 80 mm;
Comprimento máximo de cada caçada - 400 m;
Número máximo de caçadas por embarcação - 3.
- 7 -Toneira
Descrição: peso de chumbo, de forma fusiforme, tendo na extremidade superior um furo para amarrar a linha e na parte inferior uma coroa de anzóis.
- 8 -Xalavares ou camaroeiros
Descrição: arte de levantar de mão, constituída por um saco de rede entralhado num arco circular, ao qual ligam simetricamente três a quatro pernadas, que se reúnem na linha de suspensão da armadilha.
Características:
Diâmetro máximo do arco - 50 cm;
Malhagem mínima da rede do saco - 20 mm;
Número máximo de aparelhos por embarcação:
Para caranguejo e camarão - 40;
Para búzios - 300.
ANEXO II
Tamanhos mínimos das espécies
(a que se refere o artigo 9.º)
Azevia (Microchirus spp.) - 18 cm (ver nota a).
Baila (Dicentrarchus punctatus) - 20 cm (ver nota b).
Boga (Boops boops) - 15 cm (ver nota a).
Buzia ou canilha (Murex brandaris) - 6,5 cm (ver nota b).
Búzio (Murex trunculus) - 5 cm (ver nota b).
Camarão-da-quarteira ou gamba-manchada (Penaeus kerathurus) - 3 cm de comprimento total (ver nota a).
Caranguejo-mouro (Carcinus maenas) - 5 cm (ver nota b).
Carta (Bothidae) - 20 cm (ver nota b).
Choco (Sepia spp.) - 15 cm (ver nota b).
Choupa (Spondyliosoma cantharus) - 23 cm (ver nota a).
Dourada (Sparus aurata) - 19 cm (ver nota a).
Enguia (Anguilla anguilla) - 25 cm (ver nota b).
Ferreira (Lithognathus mormyrus) - 15 cm (ver nota a).
Língua (Dicologoglossa cuneata) - 15 cm (ver nota a).
Linguado (Solea vulgaris) - 24 cm (ver nota a).
Lula (Loligo vulgaris) - 10 cm (ver nota a).
Macaca (Solea lascaris) - 24 cm (ver nota a).
Navalheira (Macropipus spp.) - 5 cm (ver nota b).
Polvo (Octopus vulgaris) - 500 g (ver nota c).
Robalo (Dicentrarchus labrax) - 36 cm (ver nota a).
Ruivo (Lepidotrigla cavillone) - 20 cm (ver nota b).
Safio (Conger conger) - 58 cm (ver nota a).
Salema (Sarpa salpa) - 18 cm (ver nota a).
Salmonete (Mullus surmuletus) - 15 cm (ver nota a).
Santola (Maja squinado) - 12 cm (ver nota a).
Sargo (Diplodus spp.) - 15 cm (ver nota a).
Tainha (Mugilidae) - 20 cm (ver nota a).
(nota a) Tamanho fixado nos anexos IV, V e VI ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
(nota b) Tamanho fixado pelo presente Regulamento.
(nota c) Peso mínimo fixado pelo presente Regulamento.