A zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas é constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4687-AFN)
Área e localização dos terrenos
A zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (processo n.º 4687-AFN) é constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 519 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
(ver documento original)