Artigo 10.º-A
Turnos de pesca com tresmalho de lampreia
Redação registada como em vigor em 13/01/1999.
Esta redação foi substituída em 08/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O exercício da pesca com tresmalho de deriva para a captura de lampreia, quando o número o justifique, terá lugar por meio de turnos.
- 2 -Os turnos de pesca de lampreia deverão ser constituídos, na medida do possível, por igual número de tripulantes e de embarcações, num máximo de 36 inscritos marítimos.