Artigo 8.º-A
Pesca de lampreia com tresmalho
Redação registada como em vigor em 08/12/2010.
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- 1 -A utilização de tresmalho de lampreia apenas é permitida a montante da linha que passa pela marina nova e é paralela à Ponte Velha.
- 2 -O exercício da pesca com tresmalho de deriva para a captura de lampreia, quando o número o justifique, terá lugar por meio de turnos.
- 3 -Os turnos de pesca de lampreia deverão ser constituídos, na medida do possível, por igual número de tripulantes e de embarcações, num máximo de 36 inscritos marítimos.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)