Artigo 8.º-B
Condicionamento específico
Redação registada como em vigor em 13/01/1999.
Esta redação foi substituída em 20/01/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -Não é permitido o licenciamento simultâneo de uma embarcação para o tresmalho de lampreia e o uso de estacada.
- 2 -Os tripulantes das embarcações licenciadas para tresmalho de lampreia não poderão fazer parte de um grupo de estacada, nem os inscritos marítimos pertencentes a um dos grupos de estacada poderão ser tripulantes das embarcações licenciadas para o tresmalho de lampreia.