- 1 -Não é permitido o licenciamento simultâneo de uma embarcação para o tresmalho de lampreia e o uso de estacada.
- 2 -Os tripulantes das embarcações licenciadas para tresmalho de lampreia não poderão fazer parte de um grupo de estacada, nem os inscritos marítimos pertencentes a um dos grupos de estacada poderão ser tripulantes das embarcações licenciadas para o tresmalho de lampreia.
Artigo 8.º-B — Condicionamento específico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2001
Portaria n.º 38-B/2001 - 1.ª Série(17/01/2001)
Aditado