Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o exercício da pesca na zona está sujeito às disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.º 43/87 de 17 de Julho, e, no que respeita à pesca desportiva, às do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963.
ANEXO I
Descrição e características das artes autorizadas
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
- 1 -Alcatruz
Descrição: armadilha de abrigo constituída por um pote de barro de secção circular com o fundo perfurado. Quando agrupados, constituem uma teia, a qual é fundeada e formada por uma linha madre, à qual, a intervalos regulares, estão ligados os cabos que prendem os alcatruzes.
Características:
Altura máxima dos potes - 40 cm;
Número máximo de alcatruzes por embarcação - 300.
- 2 -Amostra, corrico ou corripo
Descrição: aparelho de anzol com amostra, que actua à superfície ou abaixo desta, podendo ou não ser rebocado por uma embarcação.
Característica:
Abertura mínima do anzol - 8 mm.
- 3 -Branqueira
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo da rede - 40 m;
Altura máxima da rede - 1 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 100 mm;
Número máximo de redes por caçada - 15;
Número máximo de casadas por embarcação - 1.
- 4 -Cana de pesca e linha de mão
Características:
Número máximo de anzóis - 3;
Abertura mínima do anzol - 8 mm.
- 5 -Covo
Descrição: armadilha, de forma variada, constituída por um suporte rígido coberto de rede e dispondo de uma ou mais aberturas.
Características:
Comprimento máximo da armadilha - 70 cm;
Malhagem mínima da rede - 30 mm;
Número máximo de covos por embarcação - 50.
- 6 -Espinel, espinhel, trole ou palangre
Descrição: aparelho de anzol fundeado, constituído por uma madre, à qual, de espaço a espaço, são amarrados os estrovos ou estralhos, na extremidade dos quais são empatados os anzóis.
Características:
Comprimento máximo da madre - 900 m;
Comprimento máximo dos estrovos - 1 m;
Número máximo de anzóis em cada madre (por aparelho) - 250;
Abertura mínima dos anzóis - 8 mm;
Número máximo de aparelhos por embarcação - 4.
- 7 -Solheira
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo da rede - 250 m;
Altura máxima da rede - 1 m;
Malhagem mínima do pano central (no miúdo) - 100 m.
- 8 -Toneira ou taloeira
Descrição: peso de chumbo de forma fusiforme, tendo na extremidade superior um furo para amarrar a linha e na parte inferior uma coroa de anzóis.
ANEXO II
Tamanhos mínimos das espécies
(a que se refere o artigo 9.º)
Azevia (Microchirus azevia) - 18 cm (ver nota a).
Baila (Dicentrachus punctatus) - 20 cm (ver nota b).
Boga (Boops boops) - 15 cm (ver nota a).
Choco (Sepia spp.) - 15 cm (ver nota b).
Choupa (Spondyliosoma cantharus) - 23 cm (ver nota a).
Dourada (Sparus aurata) - 19 cm (ver nota a)
Enguia (Anguilla anguilla) - 25 cm (ver nota b).
Língua (Dicologlossa cuneata) - 15 cm (ver nota a).
Linguado (Solea vulgaris) - 24 cm (ver nota a).
Macaca (Solea lascaris) - 24 cm (ver nota a).
Robalo (Dicentrachus labrax) - 36 cm (ver nota a).
Safio (Conger conger) - 58 cm (ver nota a).
Salmonete (Mullus surmuletus) - 15 cm (ver nota a).
Solha (Pleuronectes platessa) - 25 cm (ver nota a).
Solha-das-pedras (Platichtys flesus) - 25 cm (ver nota a).
(nota a) Tamanho fixado nos anexos IV, V e VI ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
(nota b) Tamanho fixado pelo presente Regulamento.