A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas da bacia do rio Sado, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal.
Artigo 2.º — Zona de aplicação
Vigente desde: 19/07/1990
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Em vigor desde 19/07/1990