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- 3 -As entidades receptoras dos projectos susceptíveis de enquadramento no tipo 3 deverão remeter ao IFADAP, no prazo de 15 dias a contar da recepção, dois exemplares dos processos de candidatura.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2001
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Em vigor desde 02/06/2001