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- 3 -Os projectos de investimento do tipo 3 estão sujeitos ao regime contratual a que se refere o Decreto-Lei n.º 246/93, de 8 de Julho, e demais legislação aplicável ou, caso envolvam investimento estrangeiro, ao disposto no Decreto-Lei n.º 321/95, de 28 de Novembro, e legislação complementar.
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Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2001
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Em vigor desde 02/06/2001