- 1 -...
- a)Projectos do tipo 1: 30% das despesas elegíveis para acções pontuais e 50% para a criação de novas unidades;
- b)...
- c)...
- 2 -A ajuda a atribuir à componente ambiental dos projectos dos tipos 1 e 2 é de 50%, incidindo sobre um montante máximo de (euro) 250000 de despesas elegíveis.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)Tipo 3: incentivo não reembolsável e ou incentivo reembolsável à taxa de juro zero, em resultado do processo negocial, devendo a componente reembolsável ser sempre superior a 20% do total da ajuda.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2001
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