Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos, no âmbito da contratação de equipa de fiscalização residente para acompanhar a obra de construção do novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de junho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315438466