- 1 -O exercício da pesca com a arte designada por camboa só pode ter lugar na zona do rio Velho e na do rio Antuã, no período de 1 de Fevereiro a 30 de Abril.
- 2 -A arte designada por chinchorro só pode ser usada de 1 de Dezembro a 31 de Julho.
Artigo 8.º — Outros condicionamentos ao exercício da pesca
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2022
Original
Em vigor de 19/07/1990 a 24/01/2022