Artigo 8.º
Outros condicionamentos ao exercício da pesca
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
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- 1 -O exercício da pesca com a arte designada por camboa só pode ter lugar na zona do rio Velho e na do rio Antuã, no período de 1 de Fevereiro a 30 de Abril.
- 2 -A arte designada por chinchorro só pode ser usada de 1 de Dezembro a 31 de Julho.