A candidatura é apresentada na delegação distrital do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES) do distrito onde o candidato reside ou, caso resida no estrangeiro, na Delegação Distrital de Lisboa, no prazo que for fixado.
ARTIGO 10.º — (Local e data da candidatura)
Vigente desde: 04/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1980