- 1 -Serão excluídos do processo da candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se em estabelecimentos de ensino superior nesse ano lectivo, os candidatos que estejam numa das seguintes condições:
- a)Não preencham correctamente o seu boletim de candidatura;
- b)Prestem falsas declarações no âmbito do seu processo de candidatura;
- c)Não entreguem toda a documentação necessária à regular constituição do processo de candidatura;
- d)Não tenham habilitação de acesso adequada ao curso e estabelecimento a que se candidatam.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do director do GCIES.
- 3 -Caso haja sido já realizada matrícula e inscrição em estabelecimento de ensino superior e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela será anulada, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, pela autoridade competente do estabelecimento de ensino superior, sob proposta do director do GCIES.
ARTIGO 13.º — (Exclusão da candidatura)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980