- 1 -Para cada candidato será organizado um processo individual, do qual constarão todos os documentos que serviram à instrução do seu processo de candidatura.
- 2 -O processo incluirá igualmente os documentos referentes a anteriores candidaturas e que se encontrem arquivados no GCIES.
- 3 -Após a conclusão da organização do processo, e antes da sua remessa ao estabelecimento de ensino superior, todos os documentos serão numerados, sendo o primeiro o boletim da candidatura.
ARTIGO 14.º — (Processo individual)
Vigente desde: 04/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1980