- 1 -No prazo que for fixado, o GCIES remeterá os processos aos estabelecimentos de ensino superior que os estudantes requereram ou a que foram afectados nos termos do artigo anterior.
- 2 -Os processos serão acompanhados por guia de remessa, elaborada em duplicado para cada curso, da qual constarão o número e nome de cada candidato.
ARTIGO 31.º — (Remessa dos processos)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980