Os requerentes da matrícula e inscrição no curso de Educação Física serão sujeitos a um exame médico e provas físicas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro.
- 2 -Só poderão realizar a matrícula e inscrição os requerentes aprovados no exame médico e provas físicas.