- 1 -O conselho de administração é constituído por quatro membros efetivos, todos com direito a voto quando em exercício efetivo de funções, sendo dois em representação do IEFP, I. P., um em representação da ADFA e um em representação da APG.
- 2 -A presidência do conselho de administração cabe a um dos representantes do IEFP, I. P., nomeado para o efeito, o qual será substituído pelo outro representante em caso de falta ou impedimento.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração terá a duração de três anos, automaticamente renovável por igual período, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Sob proposta de cada um dos outorgantes, os membros do conselho de administração são nomeados e podem, a todo o tempo, ser exonerados, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
IX — Composição
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)