- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação do presidente em exercício, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou do diretor do CRPG.
- 2 -As reuniões do conselho de administração são dirigidas pelo presidente ou, em caso de falta ou impedimento, pelo seu substituto.
- 3 -O conselho de administração reúne validamente estando presentes a maioria dos seus membros, tendo o IEFP, I. P., um número de votos correspondente a, pelo menos, 50 % do total do quórum necessário à tomada de decisão, atento o previsto no número seguinte.
- 4 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 5 -O CA, por proposta de qualquer dos seus membros, pode decidir a realização de auditorias ou solicitar apoio às atividades do Centro, a qualquer dos outorgantes.
- 6 -De todas as reuniões será lavrada ata, assinada pelos presentes.
XI — Funcionamento
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)