- 1 -A comissão de fiscalização e verificação de contas é constituída por três elementos, um em representação do IEFP, I. P., um em representação da ADFA e um em representação da APG.
- 2 -A presidência da CF cabe ao representante do primeiro outorgante.
- 3 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização e verificação de contas terá a duração de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 4 -Os membros da comissão de fiscalização e verificação de contas são nomeados e exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada, sob proposta do outorgante que representam.
XIV — Composição
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)