Homologa o protocolo que criou o CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA)
Preâmbulo
A Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência comete a cada departamento governamental a responsabilidade por toda a população a que a sua política se dirige e pela adopção de medidas diferenciadas que a situação das pessoas com deficiência exige.
Por outro lado, o Programa do Governo para o emprego, formação profissional e relações de trabalho define, como um dos seus objectivos, a promoção da igualdade de oportunidades face ao emprego e formação profissional, através, designadamente, do reforço do cumprimento dos princípios da igualdade de oportunidades em todas as políticas específicas de emprego e formação, da articulação das medidas de emprego, orientação e formação profissional e da potenciação da rede formativa, clarificando, desenvolvendo e coordenando as vocações dos diferentes subsistemas de molde a tirar o melhor partido da oferta pública e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para a promoção da empregabilidade.
Potenciar as condições de igualdade das pessoas com deficiência no acesso ao emprego, em conformidade com as normas para a igualdade de oportunidades aprovadas pela ONU, e melhorar a sua empregabilidade, no cumprimento do Plano Nacional de Emprego (PNE), passa, no momento actual, por promover a articulação de recursos e competências existentes aos níveis local, regional e nacional, potenciando as respectivas sinergias, nomeadamente entre os serviços públicos de emprego e as entidades públicas e privadas que desenvolvem acções de reabilitação profissional e entre estas e o mercado de emprego local, bem como com os recursos formativos e respostas destinadas à população em geral.
No cumprimento das suas atribuições tem vindo o IEFP a apoiar técnica e financeiramente a criação de centros de reabilitação profissional cuja capacidade técnica específica instalada na área da reabilitação profissional importa que seja potenciada para facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de emprego e frequência das estruturas e respostas destinadas à população em geral, sem prejuízo da qualidade técnica da intervenção que as suas características específicas exige.
Sem prejuízo das respostas pontuais e conjunturais que, em cada momento, se revelem mais ajustadas em função das necessidades de integração sócio-profissional das pessoas com deficiência, torna-se necessário criar respostas que respondam às necessidades permanentes de integração sócio-profissional daquelas pessoas.
Nos termos dos Decretos-Leis n.os 247/89, de 5 de Agosto, e 165/85, de 16 de Maio, a resposta às necessidades permanentes de integração sócio-profissional de pessoas com deficiência é prosseguida através de centros de gestão participada.
Neste contexto, importa dar adequado enquadramento normativo-institucional ao Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, elevando-o, atentas as necessidades permanentes a que dá resposta no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência, à qualidade de centro de reabilitação profissional de gestão participada e pondo, assim, termo ao acordo de cooperação em que se sustentava aquele Centro desde 1991.
Assim, entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado IEFP, como primeiro outorgante, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, adiante designada ADFA, como segundo outorgante, e a Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia, adiante designada CERCIGAIA, como terceiro outorgante, devidamente representados para o efeito, e nos termos conjugados do disposto nos Decretos-Leis n.os 247/89, de 5 de Agosto, e 165/85, de 16 de Maio, é celebrado o presente protocolo, que cria o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, com a seguinte redacção:
Denominação
O centro de reabilitação profissional de gestão participada adota a designação de CRPG - Centro de Reabilitação Profissional, doravante apenas designado por CRPG.
Natureza
O CRPG é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, vocacionado para a integração ou reintegração na vida ativa e profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
Atribuições
Destinatários do CRPG
As ações promovidas pelo CRPG são dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, que:
Competências
Sede e delegações
Âmbito e duração
O Centro exerce a sua competência no território continental e durará por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto em xxvii.
Órgãos
A estrutura orgânica do CRPG compreende os seguintes órgãos:
Composição
Competências
Compete ao conselho de administração exercer, em geral, os mais amplos poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições do CRPG e, em especial:
Funcionamento
Designação
Competência
Composição
Competência
Compete à comissão de fiscalização e verificação de contas:
Funcionamento
Conselho estratégico
Princípios de gestão criteriosa e de sustentabilidade económico-financeira e ambiental
Instrumento de gestão previsional e de controlo de gestão
A gestão do CRPG é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Plano de atividades, orçamento e relatórios de controlo orçamental
Documentos de prestação de contas
Receitas e despesas
Linhas de orientação
Tendo em consideração as orientações gerais definidas pelo Governo para a reabilitação e reintegração profissional, o IEFP, I. P., por deliberação do seu conselho diretivo e na qualidade de primeiro outorgante, define as prioridades de intervenção do CRPG, o seu enquadramento nas respostas de formação, de reabilitação e emprego de pessoas com deficiências e incapacidades, e ainda:
Representação
O CRPG obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, devendo uma delas ser obrigatoriamente a do presidente efetivo ou substituto e a outra a de um dos representantes dos segundos outorgantes.
Resolução unilateral
Se alguma das entidades outorgantes se desvincular unilateralmente do presente protocolo, não terá direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do direito ao ressarcimento de eventuais danos quando a resolução seja injustificada.
Incumprimento
O incumprimento não justificado, por qualquer dos outorgantes, das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão, por deliberação do conselho de administração do IEFP, I. P., sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.
Extinção
Alterações ao protocolo
O conselho de administração do CRPG poderá propor aos outorgantes as necessárias alterações e aditamentos a este protocolo, devendo, em caso de acordo, proceder-se às respetivas alterações, a homologar e publicar nos mesmos termos deste protocolo.
Adesão ao protocolo
Mediante proposta fundamentada do conselho de administração do CRPG, poderão os outorgantes autorizar futuras adesões de outras entidades a este protocolo, na qualidade de segundas outorgantes, sujeitas a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada.
Legislação aplicável
Em tudo o omisso neste protocolo aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, devidamente conjugado com o preceituado no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na atual redação.
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada.