- 1 -O CRPG prepara, por cada ano económico, o plano de atividades e o orçamento, os quais devem ser completados com os desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidade e adequado controlo, bem como a apreciação de indicadores respeitantes aos resultados atingidos pelas atividades realizadas.
- 2 -As propostas de plano de atividades e orçamento são anuais e devem ser enviados aos outorgantes, nos prazos fixados pelo IEFP, I. P.
- 3 -O plano de atividades e o orçamento anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização e verificação de contas, e aprovados pelo CA, devem ser enviados aos outorgantes, nos prazos estabelecidos.
Artigo XX — Plano de atividades, orçamento e relatórios de controlo orçamental
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)