Em tudo o omisso neste protocolo aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, devidamente conjugado com o preceituado no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na atual redação.
XXX — Legislação aplicável
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)