Extingue a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 4451-AFN), cria a zona de caça municipal de Sever-Sul, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul (processo n.º 5489-AFN) e revoga a Portaria n.º 980/2006, de 15 de Setembro
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 4451-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 5489-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, com a área de 4110 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul, com o número de identificação fiscal 508481520 e sede social em Silveira, 3740-411 Talhadas.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 5489-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 980/2006, de 15 de Setembro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)