É criada a zona de caça municipal de Sever-Sul (processo n.º 5489-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedrim, Paradela e Talhadas, todas do município de Sever do Vouga, com a área de 4110 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Sever-Sul, com o número de identificação fiscal 508481520 e sede social em Silveira, 3740-411 Talhadas.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 23/07/2010
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Em vigor desde 23/07/2010