- 1 -A ordem segundo a qual nos turnos irão pescar será tirada à sorte, na presença do capitão do porto.
- 2 -No exercício da pesca com estacada, o sistema de turnos fica também sujeito às seguintes condições:
- a)Cada turno deverá nomear um responsável, designado «chefe de turno», dando conhecimento ao capitão do porto;
- b)Apenas poderão exercer a pesca com estacada os pescadores pertencentes ao turno a que compete pescar nesse dia;
- c)Quando as condições atmosféricas ou quaisquer outras circunstâncias não permitirem o exercício da pesca com estacada, o turno a que competir pescar nesse dia perde a vez;
- d)Cada turno não poderá exercer a actividade de pesca por período superior a 24 horas a partir da montagem da rede.
Artigo 10.º — Funcionamento dos turnos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/01/2025
Original
Em vigor de 19/07/1990 a 29/01/2025